Plantão Judicial
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O plantão judicial ocorre aos sábados, domingos e feriados, bem como nos dias em que decretado ponto facultativo no âmbito do STF. O horário de processamento dos feitos encaminhados à apreciação em regime de plantão judicial será, exclusivamente, das 9h às 13h.
Assim, a partir do decidido na Sessão Administrativa de 1º de dezembro de 2010, ficou regulamentado o procedimento a ser adotado pela Corte para encaminhamento das demandas em que há perecimento de direito.
Quais causas poderão ser atendidas?
A atuação do STF no plantão judicial é reservada a pedidos sujeitos à competência originária prevista no art. 102, I, da Constituição Federal, conforme Resolução nº 788/2022.
Como funciona?
Os pedidos referentes às matérias mencionadas na Resolução serão protocolados somente por meio eletrônico, mediante uso do sistema de processamento eletrônico e-STF, na forma da Resolução nº 693/2020.
O formulário deverá obrigatoriamente ser preenchido com a indicação da espécie de ação veiculada e a necessidade do acionamento do regime de plantão, entendida como sendo a efetiva demonstração do risco de perecimento do direito no período do plantão judicial ou no primeiro dia útil subsequente.
Ao finalizar o peticionamento eletrônico, uma mensagem retornará informando que a operação foi realizada com sucesso e nesta mesma tela haverá link para o preenchimento de formulário indicando a necessidade de apreciação pelo plantão judicial.
O não preenchimento do formulário submeterá o pedido à análise no primeiro dia útil seguinte ao peticionamento eletrônico realizado.
Somente serão distribuídos os processos que atendam aos critérios exigidos para o acionamento do plantão judicial.