Custas Processuais

Custas_Processuais_GRU_Ficha_Compensacao

Última atualização: 09/09/2026 14:57

O STF disponibiliza duas formas de pagamento de Custas Processuais:

Emissão de Guia de Recolhimento da União – GRU (ficha de compensação)

O boleto da GRU Ficha de Compensação dispõe de código de barras para pagamento na rede bancária. A partir da emissão da GRU Ficha de Compensação, o usuário disporá de 30 dias para efetuar o pagamento. Após esta data, o boleto é automaticamente cancelado.

Se informado endereço de e-mail durante a emissão da GRU Ficha de Compensação, o usuário receberá o número do código de controle, que possibilitará a reimpressão do boleto.

Via plataforma digital PagTesouro

O pagamento é realizado de forma imediata e o recibo é encaminhado ao endereço de e-mail do contribuinte indicado no formulário.

O recibo contém todas as informações do pagamento, inclusive com os dados de identificação do contribuinte, número único do processo, quando necessário, bem como o Número de Referência, código que identifica o recolhimento.

Acesso Rápido

Nos termos do art. 98, § 2º da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional n. 45, de 2004, “As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.”

No Supremo Tribunal Federal, o recolhimento de custas é regulamentado por Resolução, na qual consta, dentre outras previsões, a tabela de custas e a forma de recolhimento.

Os valores da tabela de custas sempre foram recolhidos na rede bancária por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, cujo preenchimento era de responsabilidade do usuário, a partir de um link para o sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, e cujo pagamento era exclusivo no Banco do Brasil.

Em 19 de março de 2012, o Supremo Tribunal Federal disponibilizou ao público, em caráter experimental e, portanto, facultativo, a GRU ficha de compensação.

Desde então, no Portal do STF, o usuário tem a sua disposição um formulário eletrônico que possibilita emitir uma GRU ficha de compensação, visando ao recolhimento das custas processuais para a interposição de recursos, ajuizamento de ações originárias, atos processuais e serviços.

A simplicidade e rapidez na emissão das guias e a facilidade do pagamento atraíram rapidamente os usuários do Supremo Tribunal Federal, que aderiram ao novo formato de maneira espontânea e representativa.

Em razão disso, o Supremo Tribunal Federal editou a Resolução n. 491, de 20 de julho de 2012, divulgada no Diário da Justiça Eletrônico de 23 de julho de 2012, tornando a GRU ficha de compensação o exclusivo meio de recolhimento de custas e porte de remessa e retorno de autos.

A Resolução/STF 491 entrou em vigor em 90 dias de sua publicação, em 21 de outubro de 2012. Este prazo serviu para ampla divulgação, inclusive nos tribunais do país, que inseriram em seus sítios eletrônicos na internet link para a emissão de GRU ficha de compensação na página do STF. 

O PagTesouro foi instituído pelo Decreto n. 10.494, de 23 de setembro de 2020, como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional. 

O Supremo Tribunal Federal passou a ofertar o serviço de pagamento de custas via PagTesouro a partir da Resolução STF n. 766, de 11 de março de 2022, mediante PIX ou cartão de crédito.

O pagamento é realizado de forma imediata e o recibo é encaminhado ao endereço de e-mail do contribuinte indicado no formulário.

O recibo contém todas as informações do pagamento, inclusive com os dados de identificação do contribuinte, número único do processo, quando necessário, bem como o Número de Referência, código que identifica o recolhimento.

No caso de o recibo não ser entregue no endereço de e-mail informado, o usuário deve entrar em contato com a Ouvidoria.

Resolução

Data

Situação

569

05/02/2016

REVOGADA
– Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos e dá outras providências.

581

08/06/2016

REVOGADA
– Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos e dá outras providências.

606

23/01/2018

REVOGADA
– Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos e dá outras providências.

609

23/04/2018

REVOGADA
– Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos e dá outras providências.

617

17/09/2018

REVOGADA
– Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos e dá outras providências.

631

28/02/2019

REVOGADA
– Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos e dá outras providências.

658

16/01/2020

REVOGADA
– Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos e dá outras providências.

662

10/02/2020

REVOGADA
– Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos e dá outras providências.

737

31/05/2021

REVOGADA
– Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos e dá outras providências.

833

13/05/2024

VIGENTE
– Dispõe sobre as Tabelas de Custas e a Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos Autos e dá outras providências.(IN 339/2026)

875

23/06/2025

REVOGADA
– Altera o anexo da Resolução nº 833, de 13 de maio de 2024.

914

02/07/2026

VIGENTE
– Altera o anexo da Resolução nº 833, de 13 de maio de 2024.


Para o esclarecimento de dúvidas, mantenha contato com o STF por meio dos seguintes canais de comunicação: formulário de atendimento ou (61) 3217.3000 (opções 1 ).